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Jurisprudência


HC 336815 / RSHABEAS CORPUS2015/0240283-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. (1) INDULTO. DECRETO 8.380/2014. ART. 1º, INCISO XIII. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 1/4 OU 1/3 DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. (2) HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.380/2014, para que o apenado preencha o requisito objetivo, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo Juízo sentenciante. 2. Habeas Corpus não conhecido. (HC 336.815/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00001 INC:00013
Veja : STJ - HC 328399-RS, HC 298461-RS
Sucessivos : HC 357226 SC 2016/0134889-0 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:23/06/2016
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