main-banner

Jurisprudência


HC 336926 / SPHABEAS CORPUS2015/0241358-0

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. 3. No caso, a prisão cautelar foi preservada pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas dos crimes imputados (tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores). Por ocasição do flagrante, foram apreendias 19 pedras de crack, 22 flaconetes plásticos de cocaína e mais 1 porção de maconha. Na residência do paciente foram encontradas mais 2 tabletes pequenos de maconha, a quantia de R$ 95,00 e uma granada do tipo antipessoal, modelo MK-2 intacta, no quarto do adolescente, enteado do acusado, artefato que alegou ser de propriedade dO ora paciente. Efetivamente, as circunstâncias fáticas da conduta perpetrada pelo paciente demonstram uma periculosidade social e justificam a preservação da medida constritiva da liberdade para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Acerca das demais demais alegações (não haver correspondência entre a imputação promovida na exordial e o quadro fático e indiciário coligado e ausência de análise das teses apresentadas pela defesa na resposta à acusação), observa-se que não houve pronunciamento por parte do Tribunal impetrado, circunstância que impede a apreciação direta pelo Superior Tribunal de Justiça por configurar indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 336.926/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 19 pedras de crack, 22 flaconetes de cocaína, 1 porção de maconha, 2 tabletes de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS - ELEMENTOS CONCRETOS) STF - HC-AGR 128615, HC 126815 STJ - HC 321201-SP, HC 296543-SP(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - RELEVANTE NATUREZA EQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - RHC 61837-MG, RHC 52561-MG, RHC 48708-PE(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 47895-SC
Sucessivos : HC 371743 AM 2016/0245708-1 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:10/02/2017RHC 63838 PR 2015/0228877-0 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:05/10/2016HC 347283 AM 2016/0012848-1 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:23/09/2016
Mostrar discussão