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Jurisprudência


HC 337119 / SPHABEAS CORPUS2015/0242577-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, evidenciada na acentuada periculosidade do paciente, denunciado pelos delitos de lesão corporal no contexto de violência doméstica em face de sua esposa e estupro de vulnerável em face das filhas menores e, na proteção à integridade das vítimas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Encerrada a instrução criminal incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo). 4. Habeas corpus denegado. (HC 337.119/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja : (DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA - HABEAS CORPUS -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 304647-RS, AgRg no HC 234268-RJ, HC 189209-SP, HC 187132-MG, HC 167670-SP(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ACENTUADA DO DELITO - ESTUPRO DEVULNERÁVEL) STJ - HC 306866-SP, HC 306710-DF, HC 304276-SP, RHC 48813-RS, RHC 36015-SP
Sucessivos : HC 356888 SP 2016/0130874-0 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:15/08/2016
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