HC 337162 / PEHABEAS CORPUS2015/0242852-8
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. ATOS PROCESSUAIS DEPENDENTES DE CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE.
TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. FIM DA INSTRUÇÃO.
SÚMULA 21 E 52/STJ. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 337.162/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. ATOS PROCESSUAIS DEPENDENTES DE CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE.
TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. FIM DA INSTRUÇÃO.
SÚMULA 21 E 52/STJ. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 337.162/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021 SUM:000052
Sucessivos
:
RHC 74850 MS 2016/0216377-1 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:10/10/2016
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