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Jurisprudência


HC 337228 / SPHABEAS CORPUS2015/0243139-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. 3. No caso dos autos, a custódia cautelar do paciente foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois, conforme consignado, com ele foram apreendidos 83,446 quilos de maconha, além de uma arma de fogo, com numeração raspada e municiada com seis cartuchos. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 337.228/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 83,446 quilos de maconha.
Veja : (PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA) STJ - RHC 56159-SP, RHC 43481-SP(CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - AFASTAMENTO DA PRISÃOPREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 297256-DF, RHC 44212-SP
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