HC 337402 / PAHABEAS CORPUS2015/0245234-2
HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS.
PRISÃO CIVIL.
1. Possibilidade de decretação da prisão civil pelo descumprimento de obrigação alimentar contraída mediante acordo. Aplicação do art.
733 do CPC/73.
2. A maioridade do alimentando não é suficiente, por si só, para desconstituir a obrigação alimentar.
3. Inviabilidade de dilação probatória na estreita via instrutória do remédio heróico.
4. HABEAS CORPUS DENEGADO.
(HC 337.402/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS.
PRISÃO CIVIL.
1. Possibilidade de decretação da prisão civil pelo descumprimento de obrigação alimentar contraída mediante acordo. Aplicação do art.
733 do CPC/73.
2. A maioridade do alimentando não é suficiente, por si só, para desconstituir a obrigação alimentar.
3. Inviabilidade de dilação probatória na estreita via instrutória do remédio heróico.
4. HABEAS CORPUS DENEGADO.
(HC 337.402/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
"[...] esta Corte firmou entendimento no sentido de que o
descumprimento de acordo firmado entre alimentante e alimentado, nos
autos de ação de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão, bem
como o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do
restante do débito, tampouco afasta o decreto prisional".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00733
Veja
:
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO PARCIAL - AFASTAMENTO DA PRISÃOCIVIL POR ALIMENTOS) STJ - RHC 37365-SP, HC 221331-SP(PENSÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE DO ALIMENTANDO - AFASTAMENTO DAPRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS) STJ - HC 208988-TO
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