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Jurisprudência


HC 337673 / SPHABEAS CORPUS2015/0248121-0

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE EXAME TOXICOLÓGICO. DEMORA INJUSTIFICADA. CUSTÓDIA QUE PERDURA HÁ QUASE 2 ANOS. FALTA DE PREVISÃO DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. A celeridade processual é idéia-força imanente ao Estado Democrático de Direito. Uma vez apurada a irrazoável delonga processual penal, sem a decisiva contribuição da defesa, é imperiosa a declaração do constrangimento ilegal. 2. Na hipótese, a demora deveu-se a incidente de perícia toxicológica a qual o Ministério Público Estadual anuiu, e cujo laudo pende de conclusão desde junho de 2015, sendo incertos a retomada do curso do processo e o término da instrução criminal, embora o acusado já se encontre custodiado há quase 2 anos. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva por excesso de prazo. (HC 337.673/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - HC 60589-RN, HC 52577-ES, RHC 19879-BA, HC 59866-SP, HC 57620-SP, HC 105609-SP, HC 66007-SP, HC 37103-PR, HC 38461-SP
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