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Jurisprudência


HC 337675 / PRHABEAS CORPUS2015/0248127-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Extrai-se do decreto prisional que o paciente, em concurso de agentes, teria sido detido com 15.000 (quinze mil) unidades de mídia virgem, 10.000 (dez mil) unidades de matrizes "jpa" gravadas com filmes diversos, 6 (seis) gravadores de DVDs e material impresso para venda das mídias pós-gravação. Além disso, afirmou a decisão que o réu não tem emprego fixo e ostenta condenação por crime de roubo. 3. Diante desse quadro, não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar em exame, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do agente, na possibilidade concreta de reiteração delitiva, bem como na conveniência da instrução criminal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 337.675/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA) STJ - HC 292944-DF
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