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Jurisprudência


HC 337683 / SPHABEAS CORPUS2015/0248196-5

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em particular a necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito, em face da "enorme quantidade de droga apreendida em poder do autuado" (fl. 54), a saber, 3.463,6 g de cocaína e 1.147 g de maconha. 3. Habeas corpus denegado. (HC 337.683/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 3.463,6 g de cocaína e 1.147 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE) STJ - RHC 47588-PB(CUSTÓDIA CAUTELAR - NATUREZA, QUANTIDADE OU VARIEDADE DA DROGA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 306183-SP, RHC 49317-MG
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