HC 337734 / GOHABEAS CORPUS2015/0249057-2
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. A análise de incompetência territorial, por ser relativa, exige oposição por via da pertinente exceção. Precedentes.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade, na variedade e nas circunstâncias em que as drogas foram encontradas ("CRACK"... MASSA BRUTA DE APROXIMADAMENTE 925,89g ...; "COCAÍNA"... MASSA BRUTA DE APROXIMADAMENTE 489,37g), bem como na habitualidade criminosa do acusado, uma vez que ostenta outros registros criminais (fls.
37/39), noticiando o seu envolvimento em outras práticas criminosas (art. 33, da Lei 11.343/06 e art. 180 do CP), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 337.734/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. A análise de incompetência territorial, por ser relativa, exige oposição por via da pertinente exceção. Precedentes.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade, na variedade e nas circunstâncias em que as drogas foram encontradas ("CRACK"... MASSA BRUTA DE APROXIMADAMENTE 925,89g ...; "COCAÍNA"... MASSA BRUTA DE APROXIMADAMENTE 489,37g), bem como na habitualidade criminosa do acusado, uma vez que ostenta outros registros criminais (fls.
37/39), noticiando o seu envolvimento em outras práticas criminosas (art. 33, da Lei 11.343/06 e art. 180 do CP), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 337.734/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 925,89 g de crack e 489,37 g de
cocaína.
Veja
:
(INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - ALEGAÇÃO - VIA ADEQUADA) STJ - HC 330283-PR, RHC 62394-PR(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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