HC 337889 / MTHABEAS CORPUS2015/0250770-0
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Preceitua o art. 401, § 1º do CPP que "As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias." II - O deferimento de provas é ato próprio do magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caracterizando, tal ato, cerceamento de defesa (precedentes do col. STF e do STJ).
Recurso ordinário desprovido.
(HC 337.889/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Preceitua o art. 401, § 1º do CPP que "As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias." II - O deferimento de provas é ato próprio do magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caracterizando, tal ato, cerceamento de defesa (precedentes do col. STF e do STJ).
Recurso ordinário desprovido.
(HC 337.889/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e julgar
prejudicado o pedido de fls. 272-276.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STF - HC 131158-RS (INFORMATIVO 823) STJ - RHC 42116-RN, HC 205180-PE, AgRg no Ag 1197303-PB
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