HC 337938 / SPHABEAS CORPUS2015/0251077-2
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO. RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A regra descrita no art. 114, I, da Lei de Execuções Penais, que exige do condenado, para a progressão ao regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo, deve ser interpretada com temperamento, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada.
2. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para confirmar os efeitos da liminar anteriormente deferida e restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais (Autos n.
1.003.345).
(HC 337.938/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO. RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A regra descrita no art. 114, I, da Lei de Execuções Penais, que exige do condenado, para a progressão ao regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo, deve ser interpretada com temperamento, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada.
2. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para confirmar os efeitos da liminar anteriormente deferida e restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais (Autos n.
1.003.345).
(HC 337.938/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00114 INC:00001
Veja
:
STJ - HC 180940-RJ, HC 292764-RJ, HC 229494-RJ
Sucessivos
:
HC 331808 RS 2015/0186821-2 Decisão:03/05/2016
DJe DATA:12/05/2016
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