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Jurisprudência


HC 338057 / SCHABEAS CORPUS2015/0252322-0

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. 2. Na linha do entendimento esposado por reiterados precedentes deste Tribunal, é permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o percentual de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 338.057/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência remansosa desta Corte Superior de Justiça preceitua que 'a individualização da pena na primeira fase da dosimetria não está condicionada a um critério puramente aritmético, mas à discricionariedade vinculada do julgador' [...]". "[...] consignou o Supremo Tribunal Federal que 'tanto a concorrência de diversas vetoriais negativas como a existência de uma única vetorial negativa de especial gravidade autorizam pena base bem acima do mínimo legal' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (HABEAS CORPUS - EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA - FLAGRANTEILEGALIDADE) STJ - HC 66238-GO, HC 97374-SP(DOSIMETRIA DA PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - DISCRICIONARIEDADEDO JULGADOR) STJ - HC 311386-SP(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - PENA-BASEACIMA DO MÍNIMO LEGAL) STF - RHC 101576-SP STJ - AgRg no HC 321748-PE, AgRg no REsp 1422038-AL, HC 171216-DF
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