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Jurisprudência


HC 338075 / SCHABEAS CORPUS2015/0252413-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTS. 217-A E 147 DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM. NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, não há falar em ofensa ao princípio do non bis in idem em decorrência da elevação da pena-base de ambos os crimes (art. 217-A e art. 147 do CP), diante das suas circunstâncias, inclusive no que se refere ao emprego de arma branca (facão), eis que os referidos delitos são autônomos, cujas penas devem ser fixadas separadamente. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 338.075/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00147 ART:0217A
Veja : (EMPREGO DE ARMA BRANCA - CRIMES AUTÔNOMOS - APLICAÇÃOCONCOMITANTE DA MAJORANTE - BIS IN IDEM) STJ - HC 131838-SP, HC 227178-PA, HC 174093-SC,HC 187241-SP