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Jurisprudência


HC 338276 / SPHABEAS CORPUS2015/0255280-6

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) DELITO DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. (3) PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência remansosa desta Corte Superior de Justiça preceitua que constatada a existência de condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, não há ilegalidade na valoração negativa dos antecedentes e da personalidade" (HC 324443/SP, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015). 3. Na linha do entendimento esposado por reiterados precedentes deste Tribunal, é permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o percentual de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 338.276/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES -ANTECEDENTES E PERSONALIDADE) STJ - HC 324443-RJ(CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - REINCIDÊNCIA) STJ - HC 190060-SP, HC 288453-PR(AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO) STF - RHC 101576 STJ - AgRg no HC 321748-PE, AgRg no REsp 1422038-AL, HC 171216-DF
Sucessivos : HC 374087 DF 2016/0264344-0 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:06/12/2016
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