HC 338299 / SPHABEAS CORPUS2015/0255529-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade, variedade e circunstâncias em que encontradas as drogas apreendidas - "14 porções de crack, microtubo de cocaína. Na residência foram encontradas mais duas porções prensadas de maconha, outras porções de drogas, além de balança de precisão, uma pistola 765, um revólver 32, além de R$ 170,00 em notas de valores diversos. Encontraram mais uma porção de droga na casa de Robson, além de munição, tendo a flagrada confirmado para os Policias que praticava o tráfico na "boca" de Robson", bem como na reiteração delitiva da paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 338.299/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade, variedade e circunstâncias em que encontradas as drogas apreendidas - "14 porções de crack, microtubo de cocaína. Na residência foram encontradas mais duas porções prensadas de maconha, outras porções de drogas, além de balança de precisão, uma pistola 765, um revólver 32, além de R$ 170,00 em notas de valores diversos. Encontraram mais uma porção de droga na casa de Robson, além de munição, tendo a flagrada confirmado para os Policias que praticava o tráfico na "boca" de Robson", bem como na reiteração delitiva da paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 338.299/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 14 porções de crack, microtubo de
cocaína e duas porções prensadas de maconha.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGAAPREENDIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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