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Jurisprudência


HC 338338 / SPHABEAS CORPUS2015/0255761-7

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DELITO DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. 2. A ação constitucional, no tocante à aplicação da atenuante da confissão espontânea, não se reveste do indispensável requisito formal, qual seja, o interesse de agir, eis que a atenuante foi reconhecida pelo magistrado, que fixou a pena-base no mínimo legal, diante da ponderação entre circunstância judicial desfavorável (antecedentes) e a mencionada atenuante. 3. A jurisprudência remansosa desta Corte Superior de Justiça preceitua que "a utilização de arma desmuniciada, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, já que esta está vinculada ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso, dada a sua ineficácia para a realização de disparos" (HC 173032/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2011). 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para excluir a causa de aumento de pena concernente ao emprego de arma de fogo e reduzir a pena do paciente para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa, mantidas as demais cominações da instância ordinária. (HC 338.338/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00157 PAR:00002 INC:00001
Veja : (UTILIZAÇÃO DE ARMA DESMUNICIADA - MAJORANTE) STJ - HC 173032-SP, HC 281279-SP, HC 256555-SP, HC 177133-SP, HC 161326-SP
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