HC 338496 / DFHABEAS CORPUS2015/0256986-1
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
PREJUDICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n.
1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas são igualmente preponderantes.
- Todavia, diante da existência de múltipla reincidência e da atenuante da confissão espontânea, inaplicável a compensação integral na segunda fase da dosimetria da pena, porquanto se trata de medida desproporcional.
- O trânsito em julgado do acórdão que manteve a condenação em recurso de apelação prejudica o pedido de recorrer em liberdade pela perda superveniente do objeto.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 338.496/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
PREJUDICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n.
1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas são igualmente preponderantes.
- Todavia, diante da existência de múltipla reincidência e da atenuante da confissão espontânea, inaplicável a compensação integral na segunda fase da dosimetria da pena, porquanto se trata de medida desproporcional.
- O trânsito em julgado do acórdão que manteve a condenação em recurso de apelação prejudica o pedido de recorrer em liberdade pela perda superveniente do objeto.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 338.496/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - MANIFESTA ILEGALIDADE - CONCESSÃO DE OFÍCIO) STJ - HC 271890-SP(REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO) STJ - EREsp 1154752-RS(DOSIMETRIA DA PENA - MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA -COMPENSAÇÃO INTEGRAL - INVIABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1461035-RO, AgRg no REsp 1475943-RO
Sucessivos
:
HC 337760 SC 2015/0249244-2 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:01/03/2016
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