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Jurisprudência


HC 338517 / SPHABEAS CORPUS2015/0257059-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO FURTO E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 49, II DO SINASE. POSSIBILIDADE. ANÁLISE CASO A CASO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A regra prevista no art. 49, II do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. Precedente. 2. A gravidade do ato infracional equiparado ao crime de ameaça não se subsume à grave ameaça exigida para a aplicação da medida de internação. Precedentes. 3. O caso em análise também não se enquadra na hipótese de reiteração de infrações graves, porquanto para sua configuração exige-se, no mínimo, duas condenações definitivas anteriores. Precedentes. 4. Inobstante a ausência de fundamentação para a aplicação da medida de internação, não se verifica adequada a colocação do menor em meio aberto, entendendo-se proporcional à gravidade da conduta e às necessidades do menor a aplicação de medida de semiliberdade. 5. Habeas corpus denegado, mas concedida a ordem de ofício para determinar que o paciente seja inserido em medida de semiliberdade. (HC 338.517/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, expedindo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012594 ANO:2012***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00049 INC:00002LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001 INC:00002 ART:00124 INC:00004 INC:00006
Veja : (DOMICÍLIO DOS PAIS - INTERNAÇÃO EM LOCALIDADE DIVERSA -POSSIBILIDADE) STJ - HC 316438-MG(ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE AMEAÇA - MEDIDA DEINTERNAÇÃO - INAPLICABILIDADE) STJ - HC 284110-MG(INFRAÇÃO GRAVE - REITERAÇÃO - REQUISITOS) STJ - HC 301539-SP, HC 301361-SP, HC 288771-MS, HC 323517-SP
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