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Jurisprudência


HC 338606 / RSHABEAS CORPUS2015/0257894-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE FORAGIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto a paciente é acusada de envolvimento em organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, sendo identificada, juntamente com seu marido, como fornecedora de drogas para o principal líder do grupo criminoso. Além disso, consta que a paciente já foi presa por tráfico em outra ocasião, o que também justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração delitiva. 2. Quanto ao aventado excesso de prazo, verifica-se que a questão não foi objeto de análise e julgamento pelo Tribunal de origem. Diante disso, o pleito não pode ser examinado por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. É inviável a apreciação da tese de excesso de prazo se o réu não está preso. Precedentes. 4. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 338.606/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTOILEGAL - INEXISTÊNCIA) STJ - HC 321348-GO, HC 307499-SP(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 310922-MS, RHC 56440-MS
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