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Jurisprudência


HC 338660 / RSHABEAS CORPUS2015/0258179-5

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 1/4 (UM QUARTO) OU 1/3 (UM TERÇO) DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Consoante entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto n.º 8.380/2014, para que o apenado preencha o requisito objetivo, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo Juízo sentenciante até 25-12-2014. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem cassou o benefício ao fundamento de que o paciente, embora tenha cumprido integralmente a prestação pecuniária, não cumpriu 1/4 (um quarto) da reprimenda referente à prestação de serviços à comunidade, restando ausente o requisito objetivo, o que impede o deferimento do indulto de penas, em consonância com a jurisprudência deste STJ. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Writ não conhecido. (HC 338.660/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 30/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00001 INC:00013
Veja : (EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - REQUISITO OBJETIVO) STJ - HC 299164-RS, AgRg no HC 312298-MG
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