HC 339253 / SPHABEAS CORPUS2015/0266207-5
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação de gravidade concreta, pela prática do crime contra vítima mulher, acompanhada de crianças, tem-se razoável motivação definidora da anormal gravosidade das circunstâncias do crime, a justificar o decreto de prisão para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 339.253/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação de gravidade concreta, pela prática do crime contra vítima mulher, acompanhada de crianças, tem-se razoável motivação definidora da anormal gravosidade das circunstâncias do crime, a justificar o decreto de prisão para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 339.253/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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