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Jurisprudência


HC 339503 / PEHABEAS CORPUS2015/0268041-6

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. ENUNCIADO SUMULAR 64 DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. A delimitação de prazo para o encerramento da instrução processual deve ser vista cum grano salis, visto que o citado lapso temporal não é peremptório, admitindo dilação ante determinadas situações. 2. No caso, verifica-se que o ora paciente não apresentou a defesa prévia no prazo legal, motivando a nomeação de defensor público para cumprimento do desiderato, o que causou considerável atraso no andamento do processo, haja vista que, citado em 17.3.2015, deixou escoar o prazo para apresentação da defesa prévia, o que ensejou a nomeação de Defensor Público, que apresentou a referida peça somente em 13.10.2015. 3. Ordem denegada. (HC 339.503/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000064
Veja : (INSTRUÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - CULPA DA EXCLUSIVA DA DEFESA) STJ - HC 316132-CE, RHC 47124-BA
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