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Jurisprudência


HC 339626 / RSHABEAS CORPUS2015/0270521-3

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 273, § 1º-B, I, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STJ. 1. Embora seja inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio cabível, em casos excepcionais e a depender da matéria veiculada, é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no HC n. 239.363/PR, reconheceu, por maioria, a desproporcionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, declarando sua inconstitucionalidade. 3. Em atenção à referida decisão, as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal passaram a admitir, para o crime em comento, a aplicação da reprimenda prevista em outros tipos penais. 4. Habeas corpus não conhecido. Pedido de reconsideração prejudicado. Ordem expedida de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul refaça a dosimetria da pena cominada ao paciente quanto ao delito previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, aplicando a legislação que entender cabível. (HC 339.626/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, julgando prejudicado o pedido de reconsideração, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Lauro Thaddeu Gomes pelo paciente, Alberto Fernandes da Silva.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00273 PAR:0001B INC:00001
Veja : (ART. 273, § 1º-B, I, DO CP - PRECEITO SECUNDÁRIO -INCONSTITUCIONALIDADE) STJ - AI no HC 239363-PR(ART. 273, § 1º-B, I, DO CP - PRECEITO SECUNDÁRIO -DESPROPORCIONALIDADE) STJ - AgInt no HC 355217-SP, HC 353248-SP
Sucessivos : HC 239363 PR 2012/0076490-1 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:23/02/2017
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