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Jurisprudência


HC 339758 / PRHABEAS CORPUS2015/0271562-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Somente é cabível a exclusão da qualificadora da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena usurpação de competência do Tribunal do Júri. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 339.758/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). BRUNO HENRIQUE NAVARRO GUARIZA, pela parte PACIENTE: ALDAILDO FONGHER

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE -IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI) STJ - AgRg no REsp 1295740-PR, AgRg no AREsp 630056-MG
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