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Jurisprudência


HC 339811 / SCHABEAS CORPUS2015/0272169-3

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.380/2014. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 2º E 3º. NECESSIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A leitura isolada do art. 3º do decreto em foco configura exegese não adequada, na medida em que permitira concluir pela existência de hipótese de comutação que não exige o adimplemento mínimo da pena. 2. Writ não conhecido. (HC 339.811/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00002 ART:00003
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