HC 340054 / SPHABEAS CORPUS2015/0275085-1
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PARECER ACOLHIDO.
1. É legítima a manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, tendo em vista as ameaças e intimidações feitas pelo paciente às testemunhas, e também para garantia da ordem pública, dada a periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi do crime.
2. Ordem denegada.
(HC 340.054/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PARECER ACOLHIDO.
1. É legítima a manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, tendo em vista as ameaças e intimidações feitas pelo paciente às testemunhas, e também para garantia da ordem pública, dada a periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi do crime.
2. Ordem denegada.
(HC 340.054/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Sucessivos
:
HC 372117 RJ 2016/0248611-3 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:19/12/2016
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