HC 340149 / SPHABEAS CORPUS2015/0275980-6
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL APLICAÇÃO DE MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade droga apreendida - 1.2Kg de maconha, 800 gramas de cocaína e 311 gramas de 'haxixe', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Não é possível, em sede de habeas corpus, concluir-se acerca da eventual aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, com a imposição de regime menos rigoroso para o cumprimento de pena, principalmente em razão da quantidade da droga apreendida.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 340.149/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL APLICAÇÃO DE MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade droga apreendida - 1.2Kg de maconha, 800 gramas de cocaína e 311 gramas de 'haxixe', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Não é possível, em sede de habeas corpus, concluir-se acerca da eventual aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, com a imposição de regime menos rigoroso para o cumprimento de pena, principalmente em razão da quantidade da droga apreendida.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 340.149/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 1.2 kg de maconha, 800 gramas de
cocaína e 311 gramas de 'haxixe'.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 241834-BA, AgRg no HC 259387-SP, AgRg no HC 302465-RJ, RHC 46658-MT(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NATUREZA E QUANTIDADEDA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL APLICAÇÃO DA MINORANTE - IMPOSSIBILIDADEEM SEDE DE HABEAS CORPUS) STJ - HC 315379-RS, RHC 57896-SP
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