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Jurisprudência


HC 340238 / SPHABEAS CORPUS2015/0276675-7

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE SEQUER FARIA JUS À BENESSE, PORQUANTO FAZIA DO TRÁFICO SEU MEIO DE VIDA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/2 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas - 167 porções de maconha, 58 pedras de crack, 164 porções de cocaína e 25 comprimidos de ecstasy - a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. O quantum de redução aplicado fica indene ao crivo do habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento fático-probatório. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, consoante destacou a Corte de origem, o paciente já fora por demais beneficiado com sua aplicação, ainda que apenas em metade, haja vista que praticava o comércio ilícito costumeiramente, fazendo do tráfico seu meio de vida, o que impede a aplicação da referida minorante, a qual, todavia, foi mantida em homenagem ao princípio do non reformatio in pejus, ante a ausência de apelo ministerial. 2. O regime inicial fechado foi fixado com base, exclusivamente, na hediondez e na gravidade abstrata do delito, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo das Execuções avaliar o caso sub judice, uma vez que as instâncias ordinárias não procederam à análise dos elementos concretos constantes dos autos à luz das balizas delineadas pelos arts. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que, afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado e a fundamentação referente à gravidade in abstrato do delito de tráfico de drogas, o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. (HC 340.238/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 167 porções de maconha, 58 pedras de crack, 164 porções de cocaína e 25 comprimidos de ecstasy.
Informações adicionais : "[...] se trata de habeas corpus substitutivo de recurso especial, o que impede o seu conhecimento. Cabe avaliar, de qualquer sorte, a existência de ilegalidade patente, a ensejar a concessão de ordem de ofício".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
Veja : (HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA -REVISÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STF - HC 100800-RJ STJ - HC 315705-SP, HC 259490-RJ(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NE REFORMATIO IN PEJUS) STJ - HC 281090-SP(CRIME HEDIONDO - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DEPENA) STF - HC 101291-SP (INFORMATIVO 569), HC 111840-ES STJ - HC 118776-RS
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