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Jurisprudência


HC 340428 / SPHABEAS CORPUS2015/0280328-6

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TEMA NÃO APRECIADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PORTE DE ARMA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE. AÇÃO DELITIVA OUSADA. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. RÉU COM CONDENAÇÃO E FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 1. Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão relativa ao excesso de prazo para o término da instrução criminal, porquanto não analisado pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado. 2. A prisão preventiva resta necessária quando os fatos denotam a periculosidade do agente, notadamente em face da necessidade da perseguição policial e dos antecedentes, pois se trata de pessoa com condenação anterior e histórico de fuga de estabelecimento prisional. 3. Portanto, o decreto de prisão, seguido pela decisão de indeferimento da liberdade provisória, configurou de modo concreto os pressupostos de cautelaridade e a necessidade de proteção da ordem pública, notadamente tendo em conta a periculosidade do agente. 3. Ordem denegada. (HC 340.428/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- VEDAÇÃO) STJ - AgRg no HC 287217-SP, HC 283940-SP(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - RHC 65894-SC, HC 99240-MG, HC 31916-SP
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