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Jurisprudência


HC 340548 / SPHABEAS CORPUS2015/0281195-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. ART. 132 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Para que se possa cogitar de eventual nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, necessário demonstrar que não se tratam das hipóteses que autorizam sua mitigação (art. 132 do CPC). Outrossim, revela-se imprescindível, igualmente, demonstrar em que consistiu eventual prejuízo causado à parte. Contudo, a parte não se desonerou dos referidos ônus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 340.548/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00132
Veja : (PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - MITIGAÇÃO) STJ - CC 99023-PR
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