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Jurisprudência


HC 340649 / SPHABEAS CORPUS2015/0282262-5

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPRESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre questão não enfrentada pelo Tribunal local (excesso de prazo na formação da culpa), sob pena de indevida supressão de instância. 2. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação. 3. In casu, a custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública, eis que as circunstâncias do caso retrataram a gravidade concreta do delito, visto tratar-se de tráfico internacional de drogas, em que o paciente foi preso em flagrante na iminência do embarque internacional, tendo, em tese, ingerido cápsulas contendo cocaína, com peso total de 99 (noventa e nove) gramas. 4. Ordem denegada. (HC 340.649/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO EFETIVO DECONTINUIDADE DA ATIVIDADE ILÍCITA) STJ - HC 313493-SP, RHC 58562-RJ
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