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Jurisprudência


HC 341217 / PRHABEAS CORPUS2015/0288043-2

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. LATROCÍNIO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. SÚMULA 523 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO. ART. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Por se tratar de writ substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A suposta nulidade por deficiência nas alegações finais não foi alegada na apelação, motivo pelo qual se encontra preclusa. Nesse sentido: (HC n. 204.143/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 10/06/2013). 3. Não se constata, ainda, a existência de nenhum prejuízo à paciente, sobretudo porque o Tribunal a quo apreciou a possibilidade de aplicação do § 2º do art. 29 do Código Penal (participação em crime menos grave). 4. A mencionada tese de que a paciente quis participar do roubo e não do latrocínio (art. 29, § 2º, do Código Penal) demanda a incursão aprofundada no conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus. 5. Writ não conhecido. (HC 341.217/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 PAR:00002
Veja : (DEFICIÊNCIA NAS ALEGAÇÕES FINAIS - TESE NÃO ALEGADA NA APELAÇÃO -NULIDADE - PRECLUSÃO) STJ - HC 204143-PR(PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE MENOR IMPORTÂNCIA - ANÁLISE - HABEASCORPUS - REEXAME PROBATÓRIO) STJ - HC 168913-SP, REsp 1111717-SP
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