HC 341236 / SPHABEAS CORPUS2015/0288843-8
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que "a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade", uma vez que cerceado o direito de defesa da parte (HC 288.517/MG, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2014).
2. In casu, consta das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora a ocorrência da intimação, com a expedição e entrega de mandado no Núcleo Especializado de Segunda Instância da Defensoria Pública, razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 341.236/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que "a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade", uma vez que cerceado o direito de defesa da parte (HC 288.517/MG, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2014).
2. In casu, consta das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora a ocorrência da intimação, com a expedição e entrega de mandado no Núcleo Especializado de Segunda Instância da Defensoria Pública, razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 341.236/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Joel
Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370LEG:FED LCP:000080 ANO:1994 ART:00003
Veja
:
(INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA) STJ - HC 288517-MG, HC 297600-SP, HC 332773-SP
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