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Jurisprudência


HC 341348 / SPHABEAS CORPUS2015/0289953-4

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 244-B DO ECA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, muito embora o magistrado tenha feito referências indevidas à gravidade in abstrato do delito, a custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública, em razão das circunstâncias concretas indicadoras da periculosidade do agente - suposto tráfico de considerável quantidade e variedade de substância entorpecente ("41 porções de maconha e 25 de crack, além de 12 saquinhos de cocaína") em companhia de um adolescente, o que confere lastro de legitimidade à medida extrema. Ademais, o Juízo a quo destacou a existência de antecedentes em desfavor da acusada, demonstrando o receio concreto de reiteração delitiva. 3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Ordem denegada. (HC 341.348/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 41 (quarenta e uma) porções de maconha, 25 (vinte e cinco) porções de crack e 12 (doze) saquinhos de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (CUSTÓDIA CAUTELAR - ELEMENTOS CONCRETOS - COAÇÃO ILEGAL -INEXISTÊNCIA) STJ - RHC 61277-BA, HC 342536-SC, RHC 62407-SC, HC 324676-SP(CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MEDIDAS CAUTELARESALTERNATIVAS - INVIABILIDADE) STJ - HC 276715-RJ
Sucessivos : HC 344272 GO 2015/0309331-4 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:15/04/2016
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