HC 341822 / RJHABEAS CORPUS2015/0296617-8
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS.
PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS.
PARTICIPAÇÃO EM FACÇÃO CRIMINOSA. INCREMENTOS JUSTIFICADOS. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALUSÃO A ELEMENTOS GENÉRICOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE NEGOU OS FATOS QUE LHES FORAM IMPUTADOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSIS IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. NÃO CONHECIMENTO.
CONCESSÃO, DE OFÍCIO.
1. Não há falar em ausência de fundamentação idônea para a condenação pelo delito de previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/06, haja vista que as instâncias de origem concluíram, com base em elementos concretos constantes dos autos, que o delito de associação para o tráfico restou plenamente caracterizado. Para se chegar a conclusão diversa seria necessário o exame do conjunto-fático probatório, providência incabível em sede de habeas corpus.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, as instâncias ordinárias apontaram elementos concretos que justificam acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas - 20 invólucros de cocaína e 2 invólucros de maconha -, bem como, quanto ao delito de associação para o tráfico, o fato de que o réu estar associado "à famigerada facção criminosa ADA". Todavia, notabiliza-se que com relação as demais circunstâncias não foram arrolados elementos concretos, sendo imprescindível o decote no incremento sancionatório.
3. A aplicação da atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu admita a prática do crime que lhe é imputado, contribuindo, assim, com o deslinde da persecução criminal. Na espécie, o Tribunal de origem afirmou peremptoriamente que o paciente "negou os fatos imputados na exordial e sustentou que a droga apreendida era para o seu consumo", razão pela qual não incide na espécie a referida atenuante.
4. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação pra o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes.
5. Inviável a pretendida alteração do regime inicial, porquanto a pena foi fixada em patamar superior a 8 anos de reclusão, o que impede a fixação do regime diverso do fechado para o cumprimento inicial da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Do mesmo modo, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal n.º 0001652-16.2014.8.19.0080 para 9 anos e 20 dias de reclusão e 1327 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 341.822/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS.
PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS.
PARTICIPAÇÃO EM FACÇÃO CRIMINOSA. INCREMENTOS JUSTIFICADOS. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALUSÃO A ELEMENTOS GENÉRICOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE NEGOU OS FATOS QUE LHES FORAM IMPUTADOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
REGIME DIVERSO DO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSIS IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. NÃO CONHECIMENTO.
CONCESSÃO, DE OFÍCIO.
1. Não há falar em ausência de fundamentação idônea para a condenação pelo delito de previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/06, haja vista que as instâncias de origem concluíram, com base em elementos concretos constantes dos autos, que o delito de associação para o tráfico restou plenamente caracterizado. Para se chegar a conclusão diversa seria necessário o exame do conjunto-fático probatório, providência incabível em sede de habeas corpus.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, as instâncias ordinárias apontaram elementos concretos que justificam acréscimo da pena-base, a saber, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas - 20 invólucros de cocaína e 2 invólucros de maconha -, bem como, quanto ao delito de associação para o tráfico, o fato de que o réu estar associado "à famigerada facção criminosa ADA". Todavia, notabiliza-se que com relação as demais circunstâncias não foram arrolados elementos concretos, sendo imprescindível o decote no incremento sancionatório.
3. A aplicação da atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu admita a prática do crime que lhe é imputado, contribuindo, assim, com o deslinde da persecução criminal. Na espécie, o Tribunal de origem afirmou peremptoriamente que o paciente "negou os fatos imputados na exordial e sustentou que a droga apreendida era para o seu consumo", razão pela qual não incide na espécie a referida atenuante.
4. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação pra o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes.
5. Inviável a pretendida alteração do regime inicial, porquanto a pena foi fixada em patamar superior a 8 anos de reclusão, o que impede a fixação do regime diverso do fechado para o cumprimento inicial da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Do mesmo modo, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal n.º 0001652-16.2014.8.19.0080 para 9 anos e 20 dias de reclusão e 1327 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 341.822/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido,
concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 20 invólucros de cocaína e 2
invólucros de maconha.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja
:
(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESCARACTERIZAÇÃO -REEXAME DE PROVAS) STJ - HC 308206-SP STF - HC 97677-PR (INFORMATIVO 561)(QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - EXASPERAÇÃO DA PENA) STJ - HC 324729-SP, AgRg no HC 222037-SP, AgRg no HC 222544-MS(EXASPERAÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA) STJ - HC 227178-PA, HC 61007-PA, AgRg no Ag 1319158-TO(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE NEGA FATOS - AUSÊNCIA DECONTRIBUIÇÃO PARA O DESLINDE - INAPLICABILIDADE) STJ - HC 289666-SP, HC 96457-MS(TRÁFICO PRIVILEGIADO - RÉU CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA BENESSE) STJ - HC 247868-RJ, HC 232667-SP, REsp 1199671-MG
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