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Jurisprudência


HC 341844 / SCHABEAS CORPUS2015/0296820-2

Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINOU BUSCA E APREENSÃO. TEMA NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISCUSSÃO SUJEITA AO AMPARO DA VIA HERÓICA. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO PRECEDENTE. 1. Para que este Tribunal possa julgar o tema de fundo do habeas corpus, há mister que o Tribunal a quo tenha se pronunciado sobre a discussão, pois inviável a supressão de instância. 2. Entretanto, obstaculizado o julgamento do mérito da pretensão heróica, ao fundamento de que a controvérsia não era própria, o acusado restou desatendido no seu direito à prestação jurisdicional, o que, evidentemente, deve ser corrigido nesta oportunidade. 3. Na hipótese, a matéria atinente à nulidade por ausência de fundamentação da decisão que determinou busca e apreensão reclama o contexto do procedimento mandamental, o que impõe o julgamento da instância local. 4. Habeas corpus concedido para determinar que o Tribunal a quo aprecie o mérito da pretensão heroica. (HC 341.844/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - RHC 61934-PA
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