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Jurisprudência


HC 341940 / MTHABEAS CORPUS2015/0298053-0

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DE PREVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL. PREVENÇÃO DO RELATOR, APENAS NOS CASOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional. 2. Segundo o art. 80, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, as hipóteses de prevenção do órgão fracionário se limitam às situações de afastamento temporário do relator, situação que enseja, a contrário sensu, a livre distribuição dos autos, no caso de afastamento definitivo. 3. No presente caso, o afastamento do relator do recurso em sentido estrito, relacionado à ação penal que ensejou a interposição do recurso de apelação, ocorreu de forma definitiva (aposentadoria), situação que não se enquadra na hipótese de prevenção prevista no dispositivo invocado, razão pela qual improcede a alegação de nulidade decorrente de inobservância da regra de prevenção. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 341.940/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:EST RGI:****** ANO:********* RITJ-MT REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATOGROSSO ART:00080 PAR:00002
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