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Jurisprudência


HC 341990 / ALHABEAS CORPUS2015/0298576-8

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO CAUTELAR. (1) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. (2) EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE DELITOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, cifrada na significativa quantidade de substância entorpecente apreendida. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias do caso concreto. 3. No caso, embora o paciente esteja preso cautelarmente há pouco mais de um ano, a complexidade do feito é evidente, diante da pluralidade de crimes praticados e da necessidade de expedição de cartas precatórias. 4. Ordem denegada. (HC 341.990/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 19 bombinhas de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAAPREENDIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO) STJ - HC 324676-SP, RHC 45022-MG(PRISÃO CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA -COMPLEXIDADE DO PROCESSO) STJ - HC 313821-SP, HC 312071-SP
Sucessivos : HC 370711 SP 2016/0239000-2 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:21/10/2016
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