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Jurisprudência


HC 342227 / SPHABEAS CORPUS2015/0299498-2

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 8.380/14. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porém, ressalva a possibilidade de concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Nos termos do posicionamento firmado por esta Corte, não pode ser concedido o benefício da comutação de penas às pessoas que praticarem delitos hediondos, principalmente na hipótese dos autos, em que o art. 9, II, do Decreto n. 8.380/14 veda expressamente o alcance daquela norma aos condenados por tais delitos, cuja infração penal tenha ocorrido após "a publicação das Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990; nº 8.930, de 6 de setembro de 1994; nº 9.695, de 20 de agosto de 1998; nº 11.464, de 28 de março de 2007; e , observadas, ainda, as alterações posteriores". Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 342.227/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00009 INC:00002
Veja : (COMUTAÇÃO DE PENAS) STJ - AgRg no HC 167197-MS, HC 187565-SP
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