HC 342264 / PEHABEAS CORPUS2015/0299765-9
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. EXCESSO PROVOCADO PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. In casu, muito embora a prisão do paciente perdure há cerca de 1 (um) ano e 2 (dois) meses, o prolongamento do feito decorreu da conduta da própria defesa que, citada, não apresentou resposta à acusação. Não bastasse, a audiência de instrução e julgamento apenas não foi realizada em virtude da ausência do defensor público, o que atrai a incidência da enunciado nº 64 da Sumula desta Corte Superior.
3. Ordem denegada.
(HC 342.264/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. EXCESSO PROVOCADO PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. In casu, muito embora a prisão do paciente perdure há cerca de 1 (um) ano e 2 (dois) meses, o prolongamento do feito decorreu da conduta da própria defesa que, citada, não apresentou resposta à acusação. Não bastasse, a audiência de instrução e julgamento apenas não foi realizada em virtude da ausência do defensor público, o que atrai a incidência da enunciado nº 64 da Sumula desta Corte Superior.
3. Ordem denegada.
(HC 342.264/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000064
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO - PROLONGAMENTO DO PROCESSO ATRIBUÍDO À DEFESA) STJ - HC 339640-SP, RHC 45342-BA, HC 331273-PE
Sucessivos
:
HC 346922 CE 2016/0006636-3 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:14/06/2016HC 350400 PE 2016/0055625-5 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:10/06/2016
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