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Jurisprudência


HC 342289 / SPHABEAS CORPUS2015/0299806-3

Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TRANCAMENTO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA DE TODO MATERIAL E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CADA PRODUTO APREENDIDO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.193.196/MG, sedimentou entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da adequação social e da insignificância ao delito descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal, sendo considerada materialmente típica a conduta. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a perícia por amostragem do material apreendido não obsta a condenação do réu pela prática do crime de violação de direito autoral. Da mesma forma, mostra-se despicienda a descrição individualizada de cada um dos produtos apreendidos em poder do agente. 4. Writ não conhecido. (HC 342.289/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado à violação de direito autoral, com exposição à venda de 420 (quatrocentos e vinte) cópias de fonogramas.
Palavras de resgate : FONOGRAMA, CD, DVD.
Veja : (APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS - PERÍCIA POR AMOSTRAGEM -LEGALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1458252-MG, AgRg no REsp 1453802-SP
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