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Jurisprudência


HC 342544 / SPHABEAS CORPUS2015/0300736-0

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a oitiva de testemunhas da acusação e de defesa do corréu, demora para a qual não contribuiu a defesa do paciente, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 1 ano e 6 meses e ainda não foi interrogado. 2. Ordem concedida para permitir que o paciente aguarde a sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares. (HC 342.544/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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