HC 342544 / SPHABEAS CORPUS2015/0300736-0
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a oitiva de testemunhas da acusação e de defesa do corréu, demora para a qual não contribuiu a defesa do paciente, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 1 ano e 6 meses e ainda não foi interrogado.
2. Ordem concedida para permitir que o paciente aguarde a sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares.
(HC 342.544/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a oitiva de testemunhas da acusação e de defesa do corréu, demora para a qual não contribuiu a defesa do paciente, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 1 ano e 6 meses e ainda não foi interrogado.
2. Ordem concedida para permitir que o paciente aguarde a sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares.
(HC 342.544/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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