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Jurisprudência


HC 342558 / SPHABEAS CORPUS2015/0300772-7

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO DECRETADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALIMENTOS. CUSTEIO DE CURSO SUPERIOR. NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO PELO CREDOR. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é constrição excepcional e tem por fim coagir o devedor a prestar os alimentos devidos a fim de salvaguardar a sobrevivência do alimentando. 2. A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência. 3. Habeas corpus concedido. (HC 342.558/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Terceir por unanimidade, conceder o Habeas Corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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