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Jurisprudência


HC 342653 / SPHABEAS CORPUS2015/0300977-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EQUÍVOCO CONFIGURADO NO MOMENTO DE REDUZIR A TERMO OS VOTOS DOS JURADOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O equívoco do escrivão, no momento de reduzir a termo os votos dos jurados, configura mera irregularidade, não sendo causa de nulidade do júri. 3. Prevalece nesta Corte o entendimento de que eventuais nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento pelo júri devem ser suscitadas em momento oportuno, com base no que dispõe o art. 571 do CPP, sob pena de preclusão. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 342.653/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00571 INC:00008
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADE OCORRIDA DURANTE A SESSÃO - MOMENTOPARA ARGUIÇÃO) STJ - HC 288116-MG, HC 212870-SP
Sucessivos : HC 344787 SP 2015/0313384-7 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:28/03/2016
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