HC 342852 / PEHABEAS CORPUS2015/0301601-8
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO "CIRANDA". EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo, com vinte e sete acusados e, possivelmente, diversidade de defensores.
3. Tão logo sejam desmembrados os autos em relação a dois corréus, as partes serão intimadas para apresentação de alegações finais, a evidenciar que o feito está próximo da prolação de sentença.
4. Ordem denegada.
(HC 342.852/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO "CIRANDA". EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo, com vinte e sete acusados e, possivelmente, diversidade de defensores.
3. Tão logo sejam desmembrados os autos em relação a dois corréus, as partes serão intimadas para apresentação de alegações finais, a evidenciar que o feito está próximo da prolação de sentença.
4. Ordem denegada.
(HC 342.852/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO - JUÍZO DE RAZOABILIDADE) STJ - RHC 58274-ES, RHC 63002-SP
Sucessivos
:
HC 336178 PE 2015/0233486-6 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:07/11/2016HC 342854 PE 2015/0301611-9 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:07/11/2016
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