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Jurisprudência


HC 343009 / MAHABEAS CORPUS2015/0302219-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Em sede de habeas corpus a prova deve ser previamente constituída, impondo o não conhecimento quando ausência documento indispensável para análise do pedido, na espécie, o decreto de prisão preventiva. 2. Configurada a mora estatal para o início da instrução, já que a prisão foi efetivada em 6/10/2014, e até o presente momento não foi realizada audiência de instrução, a qual chegou a ser marcada para 8/12/2015, data em que se comemora o Dia da Justiça, prevista como recesso forense, com nova designação apenas para 28/3/2016, impõe-se a concessão do habeas corpus face o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, concedido, para soltura do paciente, face ao constrangimento ilegal por excesso de prazo. (HC 343.009/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : (EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - MORA DO JUDICIÁRIO -CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO) STJ - HC 299852-MS, HC 227985-PE, RHC 55913-CE
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