HC 343174 / SPHABEAS CORPUS2015/0302682-4
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciada pela gravidade concreta do delito, ao destacar que foram encontrados na residência do acusado "duas porções de maconha [9,82 g], trinta e sete micropontos da droga LSD [0,89 g], duas munições intactas de calibre 38, uma munição deflagrada de calibre 38, uma munição de fuzil 762 intacta [...], além de uma carta, manualmente escrita, que faz referência ao envolvimento do indiciado com o tráfico de drogas" (fl. 7).
3. Habeas Corpus denegado.
(HC 343.174/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciada pela gravidade concreta do delito, ao destacar que foram encontrados na residência do acusado "duas porções de maconha [9,82 g], trinta e sete micropontos da droga LSD [0,89 g], duas munições intactas de calibre 38, uma munição deflagrada de calibre 38, uma munição de fuzil 762 intacta [...], além de uma carta, manualmente escrita, que faz referência ao envolvimento do indiciado com o tráfico de drogas" (fl. 7).
3. Habeas Corpus denegado.
(HC 343.174/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: duas porções de maconha (9,82 g),
trinta e sete micropontos da droga LSD (0,89 g)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 47588-PB(PRISÃO CAUTELAR - MOTIVAÇÃO - APREENSÃO DE DROGA - ARMA DE FOGO OUMUNIÇÕES DE USO RESTRITO) STJ - RHC 64120-CE, HC 274942-RJ
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