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Jurisprudência


HC 343472 / SPHABEAS CORPUS2015/0304346-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FLAGRANTE FORJADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Extrai-se do decreto prisional que o paciente foi surpreendido durante a prática de atos libidinosos contra uma sobrinha-neta de apenas 13 (treze) anos de idade. 3. O crime foi praticado no âmbito familiar, razão pela qual a custódia cautelar se mostra imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, a fim de assegurar que a vítima e as testemunhas não sejam ameaçadas, nem coagidas a alterar a verdade dos fatos. 4. Não é possível conhecer da alegação de flagrante forjado, porquanto a via eleita não admite dilação probatória. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 343.472/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - CRIME COMETIDO NO ÂMBITO FAMILIAR - RECEIO DEAMEAÇA E COAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 52700-SP(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - INADEQUAÇÃO DAVIA ELEITA) STJ - HC 332003-MT
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