HC 343617 / ESHABEAS CORPUS2015/0305067-4
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na existência de outras ações penais em curso por crimes da mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Tendo sido proferida sentença de pronúncia, a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa encontra-se superada, incidindo a Súmula 21 desta Corte Superior.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 343.617/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na existência de outras ações penais em curso por crimes da mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Tendo sido proferida sentença de pronúncia, a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa encontra-se superada, incidindo a Súmula 21 desta Corte Superior.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 343.617/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos
:
RHC 81871 MA 2017/0051857-2 Decisão:20/04/2017
DJe DATA:28/04/2017RHC 76198 RO 2016/0248355-0 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:19/12/2016
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